Apesar de a EAD existir a quase dois séculos, só a agora a pouco mais de uma década é que essa modalidade de Ensino ganhou a sua legalidade no Brasil. No meu entender, isso se deve principalmente, ao advento da nova geração de tecnologia.
As bases legais da Educação a Distância no Brasil foram estabelecidas pela LDB, o Decreto nº 2.494/98, o Decreto nº 2561/98 e a Portaria Ministerial nº 301/98 foram as normativas responsáveis pelo funcionamento legal da EAD no Brasil.
Os cursos a distância dirigidos à educação fundamental de jovens e adultos, ensino médio e educação profissional de nível técnico, o Decreto n.º 2.561/98 delegou competência aos Conselhos Estadual e municipal para promoverem o credenciamento de instituições localizadas no âmbito de suas respectivas atribuições.
Quanto ao credenciamento dos de cursos de graduação e educação profissional em nível tecnológico, essa autorização só pode ser feita junto ao MEC.
Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso”.
Conforme o Art. 6º do Dec. 2.494/98, os diplomas e certificados de cursos a distância emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para gerarem os efeitos legais.